1 resultado

  1. TCASsó sumário

    92631/25.8BELSB.CS1

    Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA

    para a defesa judicial de interesses coletivos e de interesses individuais legalmente protegidos dos trabalhadores que representem; 2. Constitui interesse coletivo a defesa do respeito pelos princípios e regras constitucionais ... retirar benefício imediato de situações cuja legalidade é questionada não descaracteriza a natureza coletiva do interesse prosseguido, quando esteja em causa a tutela de um bem jurídico comum, indivisível