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  1. TRCsó sumário

    212/24.1T8CVL.C1

    Relator: PAULA MARIA ROBERTO

    mobilidade funcional, também apelidada de jus variandi tem como característica uma modificação temporária, consubstanciando-se numa ordem do empregador no sentido de o trabalhador passar, temporariamente, a exercer funções não ... funções não compreendidas na atividade contratada, não constitui obstáculo à aplicação do instituto da mobilidade funcional. III – Tendo a Autora passado também a exercer funções de técnica superior, ou seja