TRC
3501/14.0T8VIS.C1
Relator: RAMALHO PINTO
contraditório, por forma a habilitar o trabalhador a conhecer, em toda a sua extensão e implicações, os factos que lhe são imputados. II – O legislador acolheu o princípio da correspondência
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Relator: RAMALHO PINTO
contraditório, por forma a habilitar o trabalhador a conhecer, em toda a sua extensão e implicações, os factos que lhe são imputados. II – O legislador acolheu o princípio da correspondência