00611/12.1BEBRG
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
documentos destinam-se a provar factos que fundamentem a acção ou a defesa - artigos 523º, n°1, 524° e n°2, do CPC; I.1-em princípio devem ser apresentados ... momento - artº 524°, n°1, do CPC. Com uma excepção: os documentos destinados a provar factos posteriores aos articulados, ou cuja apresentação se tenha tornado necessária por virtude de ocorrência