01135/08.7BEBRG
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
CHAA, EPE, pode fazer o que quiser ao nível de gestão de pessoal, nomeadamente mandar quem lhe apetecer de um lugar para outro. 2- É que, os referidos médicos apesar
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Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
CHAA, EPE, pode fazer o que quiser ao nível de gestão de pessoal, nomeadamente mandar quem lhe apetecer de um lugar para outro. 2- É que, os referidos médicos apesar
Relator: FERNANDES CADILHA
1ª A requisição, como modalidade de modificação da relação jurídica de emprego
Relator: MANUEL MATOS
regime especial de regulação do exercício da liberdade e da actividade sindical do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) com funções policiais, não se lhe aplicando, quanto ... membros dos corpos gerentes das associações sindicais (sindicatos ou federações) compostas por pessoal da PSP com funções policiais têm direito a um crédito remunerado de quatro dias por mês para
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
São de natureza diversa as situações de transição do pessoal provido na carreira de inspecção da Secretaria Regional de Educação do Governo Regional da Madeira para a carreira de inspecção ... Portaria n.º 263/97, de 17 de Abril, apenas se repercute na transição do pessoal provido na carreira de inspecção, isto é, na transição prevista
Relator: FERNANDO BENTO
prejuízo do referido na conclusão 11.ª, o regime jurídico aplicável presentemente ao pessoal da Editorial é o definido no artigo 81.º da Lei n.º 12-A/2008 (regime
Relator: MANUEL MATOS
ponderação global, seleccionar e colocar o funcionário diplomático com as qualidades profissionais e perfil pessoal mais adequados a determinado posto; 3 –Tendo em consideração a prevalência do interesse público
Relator: ESTEVES REMÉDIO
colectiva de direito público, qualificável como instituto público, na espécie de serviço personalizado, cujo pessoal se rege pelo regime vigente na função pública; 2. Os funcionários do Estado, de institutos
Relator: ANTERO VEIGA
I - As normas relativas à mobilidade interna dos trabalhadores em funções públicas
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1.ª – A reclassificação e a reconversão profissionais, cujo regime é estabelecido
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
Relator: FERREIRA RAMOS
Não é vedada a candidatura, num concurso interno geral de acesso, de