PGR-CC
Parecer n.º 6/2013
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A Editorial do Ministério da Educação e Ciência é um
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1.ª – A Lei n.º 14/2002, de 19 de Fevereiro, consagra
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1ª. As pessoas colectivas de direito público dotadas de autonomia administrativa e
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1. A Administração-Geral Tributária, criada pelo Decreto-Lei n.º 376/99
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1.ª - São de natureza diversa as situações de transição do pessoal
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