2687/22.4T8FAR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
subsistência do contrato de trabalho se torna intolerável para o trabalhador. 2. O assédio laboral caracteriza-se não apenas pela prática de determinados comportamentos, mas ainda pela sua duração ... pelas suas consequências. 3. Ocorre assédio laboral, justificador da resolução do contrato de trabalho, no seguinte quadro: - insultos e comentários depreciativos constantes, dirigidos pela entidade patronal à trabalhadora; - situações constrangedoras