TRCcitado por 2
98/09.6TBSRT.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
5 resultados
Relator: ALBERTO RUÇO
I- Face às normas dos artigos 44.º a 51.º, 68
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
1. Embora os tribunais judiciais possam não ter competência material para apreciar
Relator: LUÍS JARDIM
Sumário:1 1. A fundamentação aduzida pelo tribunal é, em absoluto, suficiente
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O autor tem legitimidade para propor a presente ação, uma vez
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1- A Santa Casa da Misericórdia de Lisboa é, nos termos do