90-0143
Relator: MESSIAS BENTO
poderes de cognição do Tribunal Constitucional, em reclamação de despacho de não admissão do recurso, não se circunscrevem a reapreciação do especifico fundamento de rejeição do recurso utilizado pelo tribunal ... Tendo concluido, os acordãos sob reclamação, que a decisão do tribunal "a quo" era irrecorrivel para o Tribunal Constitucional, inutil seria ir averiguar se o recurso fora ou não tempestivamente