9 resultados

  1. TCONSTsó sumário

    89-0275

    Relator: RIBEIRO MENDES

    independencia e exclusiva sujeição a lei. V - A decisão de acusar o arguido e faze-lo responder perante o juiz singular não pode ter-se como uma decisão arbitraria tomada ... identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade pelo Ministerio Publico. Não ocorre violação do principio da igualdade. VI - O facto do arguido

  2. TCONSTsó sumário

    90-0133

    Relator: RIBEIRO MENDES

    dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não ... julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal esta assegurado o duplo grau de jurisdição quanto as decisões finais

  3. TCONSTsó sumário

    90-0058

    Relator: RIBEIRO MENDES

    dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não ... julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal esta assegurado o duplo grau de jurisdição quanto as decisões finais

  4. TCONSTsó sumário

    90-0015

    Relator: RIBEIRO MENDES

    dois cidadãos que sejam acusados da pratica de crime do mesmo tipo, em situações identicas. A lei processual penal contem criterios objectivos e rigorosos para o exercicio dessa faculdade, não ... julgamento perante tribunal singular não importa um "encurtamento inadmissivel" das garantias de defesa do arguido. VII - Em processo penal, a Constituição assegura o duplo grau de jurisdição quanto as decisões

  5. TCONSTsó sumário

    86-0302

    Relator: MARIO DE BRITO

    artigo 337 do Codigo (anulabilidade dos negocios juridicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido apos a declaração de contumacia, proibição de obter documentos, certidões ou registos junto de autoridades publicas ... artigo 30 da Constituição), não pode a declaração de contumacia, ao menos por identidade de razão, ter, como efeito necessario, uma tal perda; assim, a alinea