PGR-CC
Parecer n.º 61/1992
Relator: LOURENÇO MARTINS
atingidos os efeitos de direito já anteriormente produzidos; 4 - No entanto, aplicando-se o novo sistema retributivo da carreira diplomática na globalidade, também a partir de 1 de Janeiro ... escalões remuneratórios mais elevados se absorveu o abono para despesas de representação, não existe fundamento material e jurídico para manter os abonos processados, devendo ser compensados ou repostos