PGR-CC
Parecer n.º 34/2024
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
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Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
Estados e dos Seus Bens). 31.ª — Em todo e qualquer caso, um ponto essencial a reter é o da diferença entre as exceções à imunidade da jurisdição declarativa (mais
Relator: ANSELMO RODRIGUES
direito a um cargo dirigente; 2 - O quadro do pessoal diplomatico que hoje consta, essencialmente, da Portaria n 1096/80, de 27 de Dezembro, constitui um quadro unico, podendo os respectivos
Relator: MANUEL MATOS
1 – As colocações e transferências dos funcionários diplomáticos efectivar-se-ão tendo
Relator: SOUTO DE MOURA
A) Em paralelo com os tratados clássicos surgem com cada vez maior