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  1. TRC

    275/2000.C1

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    âmbito encontra-se o específico direito conferido ao proprietário de, em termos gerais, abrir minas ou poços no seu prédio e de nele fazer escavações e de, muito especialmente, nele ... fazer esse tipo de obras (poços ordinários ou artesianos, minas ou escavações) destinadas à captação de águas subterrâneas – artº 1394º, nºs 1 e 2, do C. Civ. III – No Artº

  2. TRG

    146/05-2

    Relator: PEREIRA DA ROCHA

    titulares do direito de servidão de aqueduto por mina com óculo-poço e o dono do prédio rústico onde se situa este não respondem civilmente pelos danos sofridos