TCONSTsó sumário
94-0335
Relator: BRAVO SERRA
harmonia com essa desigualdade, sendo certo que esse principio, atenta a liberdade conformativa do legislador, não veda que possa proceder ao estabelecimento de distinções; e isto pela razão segundo ... precisa medida da diferença, sob pena de, assim não sucedendo, estar o legislador a incorrer em arbitrio por preterição de acatamento de soluções objectivamente justificadas por valores constitucionalmente relevantes