Parecer n.º 62/2003
Relator: PINTO HESPANHOL
responsabilidades da Caixa Geral de Aposentações, ou seja, à reparação nas situações de incapacidade permanente, matéria versada no capítulo IV daquele diploma legal; 3.ª Aos acidentes em serviço
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Relator: PINTO HESPANHOL
responsabilidades da Caixa Geral de Aposentações, ou seja, à reparação nas situações de incapacidade permanente, matéria versada no capítulo IV daquele diploma legal; 3.ª Aos acidentes em serviço
Relator: GARCIA MARQUES
1 - A norma da alinea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - A norma da alínea c) do nº 1 do artigo 18º
Relator: HENRIQUES GASPAR
militares que, a partir de 1 de Janeiro de 1961, hajam sofrido desvalorização permanente na capacidade geral de exercicio da sua actividade profissional em consequencia de acidentes ou doenças resultantes ... Maio (opção pela continuação no serviço activo quanto a militares do quadro permanente referidos no artigo 3, n 1, ou do complemento referidos no artigo 7, n 1, e suceptibilidade
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Decreto-Lei nº 44502, de 9 de Agosto de 1962, considerar-se permanentemente incapaz e exercer a sua profissão habitual, o ascendente do militar falecido por virtude de acidente ... considerar-se permanentemente incapaz de exercer a sua profissão habitual, muito embora se recuse a submeter-se a intervenção cirurgica que seria adequada a terminar com tal incapacidade, não impedindo
Relator: MÁRIO COELHO
segundo caso, face ao princípio da reparação integral do dano, se valoriza a incapacidade para os actos e gestos correntes do dia-a-dia, e suplementarmente o seu reflexo ... anos de idade à data da consolidação das sequelas, afectado de um défice funcional permanente da integridade físico-psíquica de 6 pontos, compatível com a actividade profissional, é adequada
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: FERNANDES CADILHA
1.ª A dispensa de serviço por iniciativa do comandante-geral, aplicável
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: LOURENÇO MARTINS
1. O Decreto nº 10901, de 31 de Maio de 1925, na
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - A norma da alinea c) do n 1 do artigo 18
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - O pedido de passagem a reserva, a que se refere o
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Os pareceres do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da Republica sobre