Parecer n.º 14/1998
Relator: LOURENÇO MARTINS
risco não comum à generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso; 3ª Os elementos de facto relativos ao acidente de que foi vítima o então Soldado Recruta
23 resultados
Relator: LOURENÇO MARTINS
risco não comum à generalidade das pessoas que, na altura, utilizam o mesmo percurso; 3ª Os elementos de facto relativos ao acidente de que foi vítima o então Soldado Recruta
Relator: MILLER SIMÕES
toda a causa externa, subita e violenta que determine o falecimento de qualquer das pessoas que o preceito abrange, ainda quando existe ja um determinado processo morbido, desde que este ... letal pela actuação dessa causa; 3 - Se vierem a ter-se como apurados os factos relatados na informação da Repartição do Abono de Familia e das Pensões, podera concluir
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
corresponde a uma garantia dum modelo/padrão de comportamento que é exigível a determinada pessoa, no caso a um militar, no quadro duma relação jurídica de vínculo público ... disciplinar, à semelhança do que sucede no processo penal, o ónus da prova dos factos constitutivos da infração cabe ao titular do poder disciplinar, sendo que nele o arguido assume
Relator: LOURENÇO MARTINS
individualização da execução de uma determinada pena, tendo em conta nomeadamente as exigencias pessoais e familiares de certo condenado insusceptiveis de predeterminação legislativa; 3 - O indulto ou perdão individual opera ... tratar de efeitos já produzidos que o perdão individual não anula; 6 - Os factos materiais subjacentes a uma condenação criminal podem ser tomados em conta na apreciação das condições gerais
Relator: ISABEL COSTA
1.º A transição para a situação de reserva dos militares que
Relator: ACÁCIO NEVES
O processamento e julgamento de acção de responsabilidade civil extra-contratual, intentada
Relator: LEONES DANTAS
1.ª – O princípio – para trabalho igual salário igual –, consagrado no artigo
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O acto administrativo constante do despacho conjunto n.º 16239/2009
Relator: RICARDO SILVA
1. Ao usar, no art.º 125.º do EMFA (Estatuto Militar
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – No conceito de militar definido pelo artigo 4º do Código de
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1ª – O Decreto-Lei nº 358/70, de 29 de Julho, criou um
Relator: PEREIRA COUTINHO
1.ª O estatuto jurídico dos militares, constante do Estatuto dos Militares
Relator: PINTO HESPANHOL
1.ª O regime dos acidentes em serviço e das doenças profissionais
Relator: HENRIQUES GASPAR
1ª- As Forças Armadas fazem parte da Administração estadual, e os militares
Relator: LUCAS COELHO
1. O manuseamento e deflagração de explosivos no decurso de obras de
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
1 – O pessoal da Guarda Nacional Republicana dispõe de um sistema especial
Relator: LOURENÇO MARTINS
1ª - O Decreto-Lei n.º 98/76, de 2 de Fevereiro - que
Relator: GARCIA MARQUES
1ª A figura jurídica do acidente em serviço é integrada pelos mesmos
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Por "associação profissional com competência deontológica", a que se refere o
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A alínea j) do nº 1 do artigo 69º do Estatuto