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  1. TRCcitado por 6

    538/22.9JALRA.C1

    Relator: PAULO GUERRA

    pessoas. VIII - O regime estabelecido pela Lei n.º 32/2008, de 17 de Julho, aplica-se à obtenção de dados correspondentes a comunicações já ocorridas e que se encontram preservados ... segundo pelo primeiro dos dois regimes. XV – Se assim é, não se tem de aplicar, por repristinação, nenhuma norma do CPP. XVI – “Caída” a Lei 32/2008, e na impossibilidade

  2. TRG

    743/23.0JAVRL-A.G1

    Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO

    maioritário que, tratando-se de dados de comunicações “conservadas” ou “preservadas”, não é possível aplicar o disposto no artigo 189º do Código de Processo Penal – a extensão do regime ... aplicação da Lei n.º 32/2008. Como tal, mostra-se inexoravelmente arredada a aplicabilidade da Lei n.º 32/2008 e prejudicada a apreciação dos restantes pressupostos de que depende – nomeadamente