586/22.9T8PMS.C1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
ocupação de imóvel com base na autorização do proprietário constitui situação de mera detenção, insusceptível de conduzir à aquisição do imóvel por usucapião. III – A realização de obras
10 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANTÓNIO FERNANDO SILVA
ocupação de imóvel com base na autorização do proprietário constitui situação de mera detenção, insusceptível de conduzir à aquisição do imóvel por usucapião. III – A realização de obras
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
posse. IV. É fundamental, para que se possa falar em posse e não em mera detenção, que o promitente comprador aja como se fosse titular do direito real correspondente
Relator: ACÁCIO LUÍS DAS NEVES
Existindo simples detenção ou posse precária (a falta do animus si habendi), por mais tempo que dure, não conduz à aquisição do direito pela via da usucapião; II – Isto ... contrato promessa de compra e venda confere a posse e não a mera detenção em nome do promitente vendedor, quando circunstâncias especiais a revelem, como é o caso de paga
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Não deve ser havido como possuidor, mas antes como mero detentor
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Nos recursos de decisões proferidas antes de 1 de Setembro de
Relator: LUÍS CRAVO
I – Apurando-se em ação de reivindicação que houve apenas uma “ocupação
Relator: SUSANA BARRETO
I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
Ainda que se pudesse reconhecer à recorrente o preenchimento do conceito de
Relator: SÍLVIO SOUSA
1. Em caso de rutura de uma união de facto, por vontade
Relator: NUNO CAMEIRA
I - A expulsão da requerente e dos seus três filhos menores, levada