Tribunal Central Administrativo Sul

1589/11.4BELRS

Data
2025-04-03
Relator
SUSANA BARRETO
Votação
Unanimidade

Sumário

I - Os embargos de terceiro são um meio de defesa da posse legítima contra ato público de apreensão de bens que não devam responder pelas dívidas exequendas. II - Como decorre do artigo 1251º do Código Civil (CC), a posse integra um corpus ou elemento objetivo (um poder de facto sobre a coisa no sentido da sua submissão à vontade do sujeito para dela usar, fruir ou dispor como bem entender) e um animus ou elemento subjetivo (a intenção por parte do sujeito de, ao exercer tal poder de facto, atuar como titular do correspondente direito real de gozo).

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