TCASsó sumário
1748/08.7BELRS
Relator: RUI A.S. FERREIRA
referidos em I). III– Num caso com os contornos referidos em II), não pode aplicar-se a favor da AT, o princípio da prevalência da substância sob a forma
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Relator: RUI A.S. FERREIRA
referidos em I). III– Num caso com os contornos referidos em II), não pode aplicar-se a favor da AT, o princípio da prevalência da substância sob a forma
Relator: Vital Lopes
alíneas a) e c) do n.º1 do art.º33.º do CIRC, aplicam-se indistintamente a todos os sujeitos passivos, incluindo as entidades sujeitas ao regime provisional do Banco
Relator: Paula Fernanda Cadilhe Ribeiro
artigo 18.º-A do DL n.º 442-B/88, de 30 de Novembro, aplica-se à menos-valia resultante da alienação onerosa de participações sociais adquiridas