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  1. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.3. Mas a cessão de suprimentos por valor inferior àquele ... manutenção da fonte produtora – artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo, não compete

  2. TCANsó sumário

    00487/07.0BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    objecto, que é universal; do IRC não interessa tanto a conformidade da fonte do rendimento tributável com um determinado CAE e com o pacto social, mais sim a tributação ... todo o rendimento que não deva ser isento ou excluído da tributação por força de Lei (cf. artigo 23º nº 1 do CIRC), pelo que é insusceptível de prejudicar