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  1. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    foram efetuados e que constituam uma liberalidade não é reconhecida como um custo para efeitos de I.R.C. – artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre ... sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo, não compete à administração tributária avaliar a bondade ou a oportunidade da decisão

  2. TCANsó sumário

    00487/07.0BEPNF

    Relator: Tiago Miranda

    CIRC (redacção em 2004), para relevar como custos, as menos valias têm de ser subsumíveis, em concreto, ao conceito de “indispensabilidade para a geração de proveitos ou a manutenção ... CIRC), pelo que é insusceptível de prejudicar a subsunção dos custos com participações sociais ao conceito de indispensabilidade, o facto de a Recorrente não estar inscrita como sujeito passivo