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  1. TCANcitado por 2só sumário

    00595/06.5BEPNF

    Relator: Nuno Filipe Morgado Teixeira Bastos

    efeitos de I.R.C. – artigo 24.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.3. Mas a cessão de suprimentos por valor inferior ... proveitos ou a manutenção da fonte produtora – artigo 23.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas; 1.5. No juízo a formular sobre a indispensabilidade desse custo

  2. TCASsó sumário

    6228/02

    Relator: João António Valente Torrão

    Bolsa, acções essas adquiridas cerca de 15 dias antes, visou apenas a fuga ao imposto, cabia à recorrida demonstrar a necessidade daquela venda e a sua relação ... fonte produtora ou a sua contribuição para os ganhos ou proveitos sujeitos a imposto. 2. Limitando-se a recorrida a alegar e provar factos genéricos que não demonstram