TRGcitado por 1
1142/12.5TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
defeituosa execução daquela, para se ressarcir, terá de respeitar, em princípio, a prioridade dos direitos consagrados nos artigos 1221º e 1222º do Código Civil, podendo cumulá-los com um pedido