TRGcitado por 1
1142/12.5TBVCT.G1
Relator: MANUEL BARGADO
correcção e eliminação dos defeitos da obra de forma a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário. VI – A alteração ao plano da obra convencionado, com redução da área coberta
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Relator: MANUEL BARGADO
correcção e eliminação dos defeitos da obra de forma a adaptar o imóvel às necessidades do arrendatário. VI – A alteração ao plano da obra convencionado, com redução da área coberta
Relator: Pedro Vergueiro
CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos), nem sequer à conveniência (a despesa