TCANsó sumário
01395/04.2BEBRG
Relator: Pedro Vergueiro
refere o art. 23º do CIRC como condição para que um custo seja dedutível não se refere à necessidade (a despesa como uma condição sine qua non dos proveitos ... basta que o custo seja realizado no interesse da empresa, em ordem, directa ou indirectamente, à obtenção de lucros. II) O regime fiscal das menos-valias veio a ser alterado