TRC
2582/7.7TBCBR.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
interpretação aos ditames e exigências hodiernos de acrescida tutela dos bens imateriais e de personalidade do ser humano, impõe uma interpretação actualista do artº 496º nº2 do CC no sentido
3 resultados
Relator: CARLOS MOREIRA
interpretação aos ditames e exigências hodiernos de acrescida tutela dos bens imateriais e de personalidade do ser humano, impõe uma interpretação actualista do artº 496º nº2 do CC no sentido
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I. Para que seja ordenado o regresso de uma criança, necessário é
Relator: ARTUR DIAS
I - Não integra a competência do Ministério Público, nos termos dos artºs