TRE
73/19.2T8ABT-D.E1
Relator: ROSA BARROSO
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes
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Relator: ROSA BARROSO
O progenitor convivente tem legitimidade para exigir coercivamente o cumprimento dos montantes
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – O processo disciplinar, visando a prática de um ato administrativo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Constitui actividade perigosa, para efeitos do art.493 nº2 do CC, a