Parecer n.º 17/2015
Relator: FERNANDO BENTO
providências que se afigurem convenientes à descoberta da verdade», o regime subsidiário a aplicar nos casos omissos será, em primeira linha, o que resultar dos princípios e normas de natureza ... relativo a menores constante da legislação processual penal referido nas antecedentes conclusões será de aplicar subsidiariamente, ex vi do disposto no artigo 201.º, n.º 2, da LTFP