1917/20.1T8PTM-C.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
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Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
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1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: FONTE RAMOS
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Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
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Relator: LUIS CRAVO
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I -O cálculo do valor da capitação dos rendimentos do agregado familiar
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA BARROS
I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a