9 resultados nos descritores e sumários · 28 no texto integral

  1. TRCcitado por 1

    1264/08.7TBVNO.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    requisitos imperativamente previstos na Lei n.º 75/98 de 19/11: a inexistência de rendimentos líquidos da menor, superiores ao salário mínimo nacional. 4. Quando o legislador refere “rendimento líquido superior ... mensal integral (ou bruta), não relevando as despesas do agregado familiar na definição do “rendimento líquido”. 5. Não faria qualquer sentido, considerar “rendimento líquido” dum agregado familiar, a “quantia sobrante

  2. TRC

    4009/11.0TBLRA-B.C1

    Relator: FONTE RAMOS

    Devidos a Menores/FGADM (art.º 1º, n.º 2, alínea c)), são considerados os rendimentos do requerente e dos elementos que integram o seu agregado familiar, de acordo ... ponderação referida no art.º 5º, designadamente os rendimentos de trabalho dependente, pensões, prestações sociais e apoios à habitação com carácter de regularidade (art.º 3º, n.º 1), reportados

  3. TRC

    893/14.4TBMGR-D.C3

    Relator: FERNANDO MONTEIRO

    para efeitos da verificação da condição de recursos, a lei toma em consideração o rendimento ilíquido, sem abatimentos de qualquer natureza (artigos 1 da Lei n.º 75/98 ... 164/99 e 6 do DL n.º 70/2010). II – Na capitação do rendimento do agregado familiar do menor, considera-se como requerente o representante legal deste ou a pessoa

  4. TRC

    260/15.2T8GVA-B.C1

    Relator: ALBERTO RUÇO

    Código Civil, deve ser fixada de harmonia com a capacidade do devedor angariar rendimentos e não apenas de acordo com rendimentos efetivamente percebidos no momento em que é proferida

  5. TRG

    651/06.0TBGMR-B.G1

    Relator: ISABEL ROCHA

    devidas a menores seus filhos, ainda que, de tal dedução resulte para aquele devedor rendimento inferior ao salário mínimo, desde que essas deduções não ponham em causa o mínimo ... sobrevivência, garantido por montante equivalente ao do rendimento de inserção social

  6. TRE

    2174/06-3

    Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS

    progenitor não está limitada, como se fosse uma penhora, a um terço do rendimento