3153/23.6T8FAR.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: ALBERTO RUÇO
Considerando que a prestação de alimentos pode ser cumprida em espécie – artigos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser prorrogado o prazo estabelecido no nº2 do artº
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: ISABEL ROCHA
I – Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Incumbe ao progenitor que faz uso do incidente de incumprimento, previsto no
Relator: ROSA TCHING
1ª- Mostrando-se o contrato-promessa assinado pelo Réu-marido, na qualidade
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Competência material - Tribunais de Família e Menores - Tribunais de competência genérica