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  1. TRC

    493/10.8TBMGL-A.C1

    Relator: LUIS CRAVO

    educação ou desenvolvimento (arts. 1º e 3º). 2. Essa intervenção deverá pautar-se pelos princípios orientadores enunciados no artº 4º, referenciando-se, desde logo, na al.a), o interesse superior ... aplicação de uma medida de promoção e protecção deve também observar-se o princípio da proporcionalidade, contemplado no art. 4º, al.e), da LPCJP. 4. Um dos outros princípios orientadores

  2. TRG

    565/05.0TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    peca é por tardia, tendo em conta os princípios do superior interesse da criança, da intervenção precoce, da proporcionalidade e da actualidade, densificados, neste âmbito, no art. 4º da LPCJP

  3. TRG

    2145/07-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a