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  1. TRG

    565/05.0TBEPS.G1

    Relator: ANTÓNIO RIBEIRO

    desenhou, sem qualquer apoio, ao menos da família alargada, que inexiste. Daí a sucessiva necessidade da intervenção institucional. II – Não obstante a sua inequívoca relevância, não bastam o afecto ... peca é por tardia, tendo em conta os princípios do superior interesse da criança, da intervenção precoce, da proporcionalidade e da actualidade, densificados, neste âmbito, no art. 4º da LPCJP

  2. TRG

    2145/07-1

    Relator: GOUVEIA BARROS

    I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a