95-0299
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Segue as fundamentações constantes dos Acórdãos nº 488/95 e nº 556/95
15 resultados
Relator: TAVARES DA COSTA
I - Segue as fundamentações constantes dos Acórdãos nº 488/95 e nº 556/95
Relator: FERNANDO MONTERROSO
interiorizar que a sociedade não admite comportamentos do género e que reage privando da liberdade as pessoas que os têm, pelo que se o internamento limita a liberdade do menor
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
I. Tendo os processos tutelares cíveis natureza de jurisdição voluntária, é admissível
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: ALBERTO RUÇO
A prestação de alimentos devida pelo progenitor ao filho, nos termos dos
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: FERNANDO MONTERROSO
I – As medidas de correção previstas no art. 6 do Dec.-Lei
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA BARROS
I) É pressuposto essencial de qualquer medida de protecção a favor de
Relator: BERNARDO DOMINGOS
Competência material - Tribunais de Família e Menores - Tribunais de competência genérica