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  1. TRE

    454/23.7T8CSC-D.E1

    Relator: MARIA PERQUILHAS

    país que formula tal pedido, decisão que sendo negativa apenas pode ter como fundamento as exceções consagradas nos artigos 12.º e 13.º da Convenção da Haia, aplicável ... qualquer outro modo, a ficar numa situação intolerável. Não ocorrendo qualquer destas circunstâncias de facto, é obrigatório o regresso da criança ao local/país de onde foi deslocada ou não