96-0327
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
16 resultados
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - O fim que o processo tutelar tem em vista (a aplicação
Relator: FONTE RAMOS
1. A obrigação (e a intervenção) do Fundo de Garantia de Alimentos
Relator: BRAVO SERRA
comarcas que compõem o círculo judicial de Faro, salvo esta, é algo que é constitucionalmente censurável. III - De facto, está em causa uma modificação de competência material sendo esta ... família e de círculo, escificada em "lei formal", editada ao abrigo daquela disposição constitucional. IV - Daí que se figure que a dita norma sofra de um vício de inconstitucionalidade orgânica
Relator: FERNANDO MONTEIRO
Código de Processo Civil, opera um balanceamento adequado entre o mínimo de existência constitucionalmente garantido ao progenitor, vinculado a um dever alimentar fundamental, e o próprio direito à dignidade
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
Constituição da República Portuguesa, pelas razões constantes, do Acórdão nº 488/95, do Tribunal Constitucional, entre outros
Relator: RIBEIRO MENDES
patrocínio jurídico. II - No caso sub judicio, não se vislumbram quais as razões constitucionalmente admissíveis para proscrever o direito ao patrocínio por parte dos legais representantes do menor a quem
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
O fundamento da obrigação de prestar alimentos decorre do conteúdo do direito
Relator: ALBERTINA PEDROSO
1.- Os pressupostos materiais de aplicação de medidas de promoção e protecção
Relator: LUIS CRAVO
I - A impossibilidade da satisfação pelo devedor das quantias em dívida, enquanto
Relator: ISABEL ROCHA
I – Não é ilegal nem inconstitucional a interpretação do art.º 189
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O art. 22° do Código Civil afasta a aplicação da lei
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia