1917/20.1T8PTM-C.E1
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
entre os factos denunciados no âmbito de um processo crime e aqueles em que assenta a pretensão das partes no âmbito de um processo tutelar cível não determina
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Relator: MIGUEL TEIXEIRA
entre os factos denunciados no âmbito de um processo crime e aqueles em que assenta a pretensão das partes no âmbito de um processo tutelar cível não determina
Relator: ROSA TCHING
mulher, por força da presunção estabelecida no citado art. 1902º, ter-se-á como assente o acordo desta relativamente ao negócio em causa. 2ª- A subscrição de contrato-promessa
Relator: CARLOS QUERIDO
1. O Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, iniciou
Relator: MARIA PERQUILHAS
A residência da criança não pode ser apreciada e decidida no âmbito
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A decisão que regula do exercício das responsabilidades parentais de forma provisória
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
1 – Em processo contraordenacional laboral, quando, quer na decisão administrativa quer na
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Razões de auto responsabilidade, transparência, racionalização e celeridade subjazem às exigências
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. É posição dominante na jurisprudência a admissibilidade da guarda compartilhada (ou
Relator: FONTE RAMOS
1. Para a verificação das condições de recursos a que alude o
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - O pagamento da prestação a que o Estado (através do Fundo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Estando em causa a realização coerciva do direito a prestação alimentar
Relator: RAQUEL REGO
I - Não pode ser prorrogado o prazo estabelecido no nº2 do artº
Relator: CARLOS MOREIRA
I – A adstrição do FGADM ao pagamento de pensão cujo montante resulta
Relator: LUIS CRAVO
1. A LPCJP (Lei nº 147/99, de 1 de Setembro), que tem
Relator: RAQUEL REGO
I – Resultando da prova produzida que os vínculos afectivos próprios da filiação
Relator: GOUVEIA DE BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA BARROS
I) As medidas de promoção dos direitos e de protecção das crianças
Relator: GOUVEIA BARROS
I) Na determinação do “superior interesse da criança” deve ser visada a
Relator: ACÁCIO NEVES
I – O art. 22° do Código Civil afasta a aplicação da lei
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
Os alimentos a pagar a menores por parte do Fundo de Garantia