405/09.1TBCNT.C1
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do artigo 2008º do CC, não impede a compensação entre obrigações de alimentos devidos a menores que se vençam em simultâneo. 2. Encontrando-se cada um dos progenitores obrigado ... prestar alimentos no valor de 100 € ao filho menor que se encontra a residir com o outro progenitor, tais prestações são compensáveis mensalmente, dispensando os progenitores de, mensalmente, trocarem