95-300
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
restrição ao exercício do mandato judicial por advogado, que só pode ocorrer na fase de recurso, consignada no artigo 41º da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei nº 314/78
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Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
restrição ao exercício do mandato judicial por advogado, que só pode ocorrer na fase de recurso, consignada no artigo 41º da Organização Tutelar de Menores (Decreto-Lei nº 314/78
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