106/08.8TBPVL.G1
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
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Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deslocação ou a retenção de uma criança é considerada ilícita
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não obstante a atual lei – artº 1906º do CC -, a doutrina
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I- Não se provando a culpa da condutora do
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: TELES PEREIRA
I – Assenta o artigo 182º da OTM, respeitante à alteração do regime
Relator: A. COSTA FERNANDES
1. A transmissão do arrendamento por óbito do arrendatário não depende de
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
I – O tribunal considerou credível o depoimento da menor pela forma desassombrada
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com