1008/19.8T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
circunstâncias particulares e exigentemente fundamentadas, admite-se a possibilidade de concurso entre a responsabilidade fundada objetivamente nos riscos de circulação do veículo e a eventual culpa ou imputação ao lesado ... pena de serem considerados peões), estão sujeitos à responsabilidade objetiva consagrada no artigo 503.º e, em caso de colisão, ao regime do artigo 506.º relativo à concorrência