368/2002-1
Relator: HÉLDER ROQUE
Independentemente do grau de conformidade do princípio da preferência maternal com a experiência ou com a realidade social, a decisão sobre a qual dos pais deve ser confiada a guarda
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Relator: HÉLDER ROQUE
Independentemente do grau de conformidade do princípio da preferência maternal com a experiência ou com a realidade social, a decisão sobre a qual dos pais deve ser confiada a guarda
Relator: MILLER SIMÕES
artigo 1906 do Codigo Civil (redacção em vigor), interpretado em conformidade com o principio exarado no artigo 36, n 4, da Constituição da Republica, o exercicio do poder paternal, relativamente
Relator: GARCIA MARQUES
pretende por em execução medidas que são conformes com os normativos constantes de instrumentos internacionais relativos ao reconhecimento do principio da igualdade de direitos dos homens e das mulheres, como ... intenção do projecto de lei por a disposição das " mães-sos ", em conformidade com o preconizado pela Resolução 70 (15), de 15 de Maio de 1970, do Conselho da Europa
Relator: MARIA AUGUSTA FERNANDES
Relatório de avaliação psicológica” solicitado pelo Magistrado do M°P°, na fase de inquérito, conforme permite o n°2 do art°131° do C.P.P. III – Contra a utilização desse relatório ... ofendeu o Tribunal “a quo” o n°3 do art°131° do C.P.P., o princípio da imediação, o exclusivo da função jurisdicional, consagrado no art°202° da CRP, subverteu
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
nomeadamente as constantes dos nºs 5 e 6 do art.º 7º, acolhe o princípio do primado do Direito Comunitário, e no seu nº 2 consagrou a doutrina da receção ... comunitária, independente relativamente ao que possa constar das legislações nacionais, devendo ser interpretado em conformidade com os objetivos e as finalidades do Regulamento, e que deve ser procurado caso
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Na fixação de “quantum”indemnizatório relativo aos danos futuros advenientes da
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito
Relator: ANTÓNIO SANTOS
I - Tendo o Autor , com 15 anos de idade, sido atropelado por
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
Sumário: 1 - Nos termos do art.º 1974º, nºs. 1 e 2
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e