5634/19.7T8STB-A.E1
Relator: MANUEL BARGADO
conta dos encargos com a educação, saúde, vestuário e demais despesas necessárias à subsistência do filho de ambos; não contata regularmente com o filho, seja através de convívios presenciais, seja
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Relator: MANUEL BARGADO
conta dos encargos com a educação, saúde, vestuário e demais despesas necessárias à subsistência do filho de ambos; não contata regularmente com o filho, seja através de convívios presenciais, seja
Relator: ALBERTINA PEDROSO
encerramento da discussão em primeira instância; e ii) - quando a apresentação se tenha tornado necessária apenas em virtude do julgamento proferido pela primeira instância. II - Para possibilitar a junção ... pelas estritas necessidades vitais da criança, antes visa assegurar-lhe um nível de vida, económico-social idêntico ao dos pais. IV - Vindo o progenitor a assegurar aos filhos um nível
Relator: JAIME FERREIRA
criança”. III - Os filhos estão sujeitos ao poder paternal até à sua maioridade (artº 1877º C. Civ.), competindo aos pais, no interesse dos filhos, velar pela sua segurança e saúde ... especialmente quando essa função é predominantemente de autoridade e de disciplina em relação aos filhos. V - Aos avós não cumpre velar quanto a esse poder-dever parental, nem eles estão
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
não lhe pertencerem; 2) Uma pensão de alimentos devida e paga pelo pai do filho menor da insolvente, a este, que a insolvente recebe, face à incapacidade natural e jurídica ... insolvente, enquanto titular do exercício do poder paternal, recebe para prover às necessidades básicas de subsistência da criança, não pertence à insolvente, esta não é titular de tal quantia, apenas
Relator: MARIA GOMES BERNARDO PERQUILHAS
direitos sucessórios; - Não envolva sacrifício injusto para os outros filhos do adotante, pretendendo se evitar que os restantes filhos dos adotantes não sofram consequências e carências injustificadas em virtude ... 1980º, ambos do CC, quando se trate, como no nosso caso, de adoção de filho do cônjuge: - Ter o adotante mais de 25 anos de idade; - Ter o adotando menos
Relator: TELES PEREIRA
poder paternal pelo progenitor guardião comporta a faculdade deste decidir autonomamente, e sem necessidade de consenso condicionante com o outro progenitor (não guardião), quanto à deslocação do menor para ... respectivo poder paternal) ao progenitor que posteriormente tomou a decisão de emigrar levando o filho consigo. V – Um processo de incumprimento (o processo previsto no artigo 181º da OTM) constitui
Relator: CARVALHO GUERRA
A norma constante do artigo 4º, n.º 5 do Decreto-Lei
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I – A Constituição da República consagrou, no seu artº 69º, o direito
Relator: RAQUEL REGO
I – A consciência da importância da primazia da família biológica impõe dar
Relator: ROSA BARROSO
Como sempre, nestes processos a decisão a proferir não é contra os
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
1. Na fixação provisória da pensão de alimentos não está em causa
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: MARIA JOSÉ CORTES
I - Na situação em que se investiga a eventual prática, pelo arguido
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. O arguido foi condenado, por sentença datada de 2nov2022, pela prática
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o