00304/07.1BEPRT
Relator: Carlos Luís Medeiros de Carvalho
justiça o que lhe causou alegadamente danos não patrimoniais e patrimoniais. V. Se formalmente ou em termos estritamente adjetivos a A. não figurou inicialmente como requerente, enquanto parte ativa ... mãe_filho/a], pelo que não poderemos fazer uma leitura redutora, limitada ou meramente formal daquilo que é a relação adjetiva inserta naquele meio processual. VIII. Neste enquadramento também