1008/19.8T8PTM.E1
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
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Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- a doutrina tradicional, alicerçada na máxima de que a culpa afasta o
Relator: ALBERTO RUÇO
1. O Código Civil não prevê o «alargamento» da servidão no sentido
Relator: ANABELA TENREIRO
--A valoração do dano patrimonial futuro deve ser autonomizada mesmo que o
Relator: MARGARIDA ALMEIDA
I) Não se mostrando provado que o arguido procedeu à introdução – ainda
Relator: RAQUEL REGO
I – A consciência da importância da primazia da família biológica impõe dar
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: ELISABETE VALENTE
I-O regime de residência alternada pressupõe a disponibilidade e condições de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
1- Desde a entrada em vigor do D.L. n.º 227/94, de
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
1 - A lei consagra o princípio-regra da audição obrigatória da criança
Relator: ANA BACELAR
I. Tendo o depoimento prestado para memória futura sido preponderante na decisão
Relator: JOÃO CARROLA
I. A alteração factual que se constata como introduzida pelo despacho e
Relator: LUÍS CRAVO
I - Uma entidade de ensino que promove uma actividade extracurricular, na qual
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Em face do disposto no artigo 30.º, n.º 3
Relator: MANUEL BARGADO
I - A deslocação ou a retenção de uma criança é considerada ilícita
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Os tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para uma ação na
Relator: MANUEL BARGADO
I - Uma das caracterizações do princípio do reconhecimento do superior interesse da
Relator: ALBERTO RUÇO
I - O critério para decidir se se deve ordenar a confiança de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Não obstante a atual lei – artº 1906º do CC -, a doutrina
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I- Não se provando a culpa da condutora do