918/18.4JALRA.E1
Relator: JOÃO CARROLA
identificação factual e a mesma valoração social), e assegurando todas as garantias de defesa do arguido - comunicação, concessão de palavra para contraditório ou, no dizer da lei processual, “para ... preparação da defesa”-, pelo que não se pode falar em violação do principio da vinculação temática, mas apenas em alteração não substancial dos factos para os efeitos do art.º358º