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  1. TRE

    918/18.4JALRA.E1

    Relator: JOÃO CARROLA

    identificação factual e a mesma valoração social), e assegurando todas as garantias de defesa do arguido - comunicação, concessão de palavra para contraditório ou, no dizer da lei processual, “para ... preparação da defesa”-, pelo que não se pode falar em violação do principio da vinculação temática, mas apenas em alteração não substancial dos factos para os efeitos do art.º358º