879/24.0T8STB-A.E1
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
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Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 – Apenas há fundamento para alterar a decisão da 1.ª instância
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1- Resultando da análise da tramitação do presente processo de promoção e
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
1 - As Leis 93/99 de 14 de Julho (Lei de protecção de
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Da conjugação do disposto nos artigos 425.º e 651.º
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
Sumário (da relatora): I- Não se provando a culpa da condutora do
Relator: ANTÓNIO DOMINGOS PIRES ROBALO
I – Sobre a competência internacional reza o art.º 59º do C.P.C
Relator: FONTE RAMOS
1. No âmbito da jurisdição de menores o Tribunal tem o poder
Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
1 - A afetação da pessoa do ponto de vista funcional, ainda que
Relator: TELES PEREIRA
I – A residência em Portugal de um menor, nacional de um Estado
Relator: TELES PEREIRA
I – Ao acordo de regulação do poder paternal fixado num processo de
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª – A aquisição da nacionalidade portuguesa, por cidadão estrangeiro anteriormente condenado
Relator: RAQUEL RÊGO
I - A escolha do nome próprio e dos apelidos do filho menor
Relator: ESTEVES REMÉDIO
1.ª – Nos termos do artigo 219.º da Constituição e dos
Relator: ERNESTO MACIEL
1.ª A Federação Portuguesa de Futebol é uma pessoa colectiva de
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª Convirá ter em atenção as questões de compatibilidade constitucional e com
Relator: LUÍS DA SILVEIRA
1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O poder paternal e um poder-dever, um poder-funcional que
Relator: PADRÃO GONÇALVES
1 - Cabem na previsão do artigo 2º da Lei nº 37/81, de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - A detenção, como medida de privação de liberdade, satisfaz finalidades processuais