388/20.7T8STR.E1
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para uma ação na qual é impugnada a paternidade presumida, intentada pelo marido da mãe, residente em Portugal, contra a mãe e o filho ... alegação do autor qualquer elemento demonstrativo da impossibilidade de impugnar nos tribunais alemães a paternidade do réu, designadamente em virtude de a jurisdição alemã não se considerar competente para