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  1. TRE

    388/20.7T8STR.E1

    Relator: ANA MARGARIDA LEITE

    tribunais portugueses não são internacionalmente competentes para uma ação na qual é impugnada a paternidade presumida, intentada pelo marido da mãe, residente em Portugal, contra a mãe e o filho ... alegação do autor qualquer elemento demonstrativo da impossibilidade de impugnar nos tribunais alemães a paternidade do réu, designadamente em virtude de a jurisdição alemã não se considerar competente para