918/18.4JALRA.E1
Relator: JOÃO CARROLA
factual e a mesma valoração social), e assegurando todas as garantias de defesa do arguido - comunicação, concessão de palavra para contraditório ou, no dizer da lei processual, “para a preparação ... cumprimento de todas as devidas formalidade legais e com o exercício do contraditório pelo arguido, as mesmas merecem inteira credibilidade pela forma como foram prestadas, não revelando a menor segurança